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Thursday , 11 de july de 2019

Justiça atende a pedido de Promotoria e condena prefeito de Tremembé por improbidade

Empresa do pai de secretária foi contratada sem licitação
Empresa do pai de secretária foi contratada sem licitação

Atendendo a pedido feito pela Promotoria de Justiça de Tremembé em ação civil pública por improbidade administrativa, a Justiça condenou no dia 4 de julho o atual prefeito do município, Marcelo Vaqueli, a secretária municipal da Cultura, Marcela Pereira Tupinambá, e o pai dela, Eduardo Pereira Tupinambá, além de Maria Aparecida de Azevedo Tupinambá, Vanessa Santos da Costa e das empresas Moreno’s Park Ltda EPP e Musical Village Ltda. Pela decisão, os condenados terão que ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 65 mil, acrescidos de correção monetária. O Judiciário decidiu ainda suspender os direitos políticos pelo prazo de três anos e sentenciou os agentes públicos ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida no último mês de trabalho. Além disso, todos ficaram proibidos de contratar com a administração pública ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Sem realizar procedimento licitatório, a prefeitura contratou de forma direta a empresa Musical Village, de propriedade do pai da secretária, para prestação de serviço público. O objetivo foi o de permitir o uso de bem público para instalação temporária de um parque de diversões na Praça Félix Nobre de Campos, durante a Festa do Senhor Bom Jesus.


De acordo com a ação, a Musical Village não poderia contratar diretamente com o poder público para prestar serviços na festa. Porém, por meio de um parque de diversões, poderia driblar essa exigência, amealhar as mesmas quantias e, sobretudo, executar idênticos serviços sem o desgaste da publicidade direta (exigível aos contratos firmados com o poder público) e necessidade de se submeter plenamente aos comandos da Lei de Licitações. No entendimento da promotora de Justiça Daniela Rangel Cunha, os agentes públicos valeram-se do estratagema de “delegar” a escolha da prestadora de serviços de eventos musicais ao parque de diversões permissionário. 
 

“Não há como negar que a secretária da Cultura sabia que a empresa de seu pai estava prestando os serviços de eventos musicais, bem também que Eduardo Pereira Tupinambá (juntamente com sua sócia Maria Aparecida de Azevedo Tupinambá) tinha pleno conhecimento de que estava sendo contratado para prestar os serviços idealizados pela própria filha", escreveu a promotora na ação. 


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