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Thursday , 11 de july de 2019

Deficientes farão exame de aptidão só após ingressar na Polícia Civil, define liminar

Decisão atende a pedido do Ministério Público
Decisão atende a pedido do Ministério Público

Nesta quarta-feira (10/7), o Tribunal de Justiça decidiu pela antecipação de tutela em agravo interposto pelo promotor de Justiça de Direitos Humanos Wilson Tafner em ação civil pública, e determinou, em caráter liminar, que os candidatos aos cargos da Polícia Civil (agente policial, agente de telecomunicações, auxiliar de papiloscopista e papiloscopista policial), aprovados dentro do número de vagas reservadas aos portadores de deficiência, mas considerados inaptos para o exercício da função pública em perícia preliminar, tenham direito à posse e de serem avaliados por perícia multidisciplinar durante o curso de formação na Academia de Polícia (Acadepol) e no estágio probatório.

Na ação ajuizada no dia 30 de maio e no agravo interposto contra decisão em primeiro grau, o promotor sustenta que os candidatos portadores de deficiência estão sendo submetidos a perícia médica prévia para verificação de compatibilidade de sua deficiência com a função pública, mas os demais candidatos não foram submetidos a essa perícia, o que ofende o princípio de isonomia, porque eventuais candidatos deficientes que não se inscreveram na lista especial não serão submetidos à perícia prévia, e pessoas com deficiência têm direito ao trabalho em igualdade de condições com as demais, conforme a Constituição Federal, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Direito das Pessoas com Deficiência.

Ainda de acordo com o agravo, o promotor também destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao disciplinar a questão para os concursos para a magistratura, estabeleceu que a compatibilidade da deficiência com as funções do cargo deve ser analisada durante o estágio probatório.


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