Atendendo a pedido apresentado pelo promotor de Justiça Marcus Vinicius Monteiro dos Santos em ação civil pública, o Judiciário concedeu liminar impedindo o bloqueio no pagamento do auxílio-aluguel às famílias que sacaram seus benefícios fora da cidade de São Paulo ao menos quatro vezes nos últimos seis meses. O anúncio do bloqueio havia sido anunciado publicamente pelo prefeito municipal em 22 de julho.
De acordo com a Promotoria, a decisão administrativa de bloquear o pagamento do benefício de auxílio-aluguel a milhares de famílias ocorreu, portanto, sem a prévia e necessária instauração de processos administrativos individualizados para verificação de cada um daqueles casos supostamente fraudulentos. O bloqueio nos pagamentos afetaria cerca de 4.800 famílias.
Na ação, Santos argumentou que, segundo o poder público, a decisão pelo bloqueio ocorreu após o conhecimento de saques feitos fora da cidade de São Paulo, pelo simples fato de a municipalidade não ter estrutura para investigação de todas as situações antes do fechamento da folha para pagamento dos benefícios já neste mês de agosto.
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou, entre outros pontos, que os prejudicados pelo bloqueio dos pagamentos só poderiam comprovar a regularidade de sua situação posteriormente, ou seja, ficariam privados do auxílio por pelo menos dois meses, mesmo que demonstrassem o contrário da suspeita da municipalidade.