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Friday , 06 de september de 2019

Promotoria de Direitos Humanos vai apurar práticas de tortura em rede de supermercados

Inquérito civil foi instaurado nesta sexta-feira
Inquérito civil foi instaurado nesta sexta-feira

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo instaurou, nesta sexta-feira (6/9), um inquérito civil para apurar práticas de tortura por seguranças da empresa WFV Zeladoria Patrimonial e KRP Valente Zeladoria Patrimonial contra um adolescente nas dependências das lojas do Supermercado Ricoy. O inquérito também vai apurar a violação de direito fundamental, a responsabilidade da empresa em violação de direitos humanos, o dano moral e social difuso e coletivo.

 

A portaria de instauração do inquérito destaca duas ocorrências envolvendo práticas de tortura nas lojas. No último dia 1º de julho, na unidade localizada à Avenida Yervant Kissajikian, na zona sul da capital, “dois seguranças identificados como Davi de Oliveira Fernandes e Valdir Bispo dos Santos submeteram um adolescentes de 17 anos de idade a 40 minutos de golpes de chicote com um cabo elétrico, depois de despi-lo e amordaçá-lo, porque a vítima teria tentado subtrair um chocolate do estabelecimento comercial”.

 

Outro episódio, veiculado pela imprensa, é sobre uma pessoa que teria tentado furtar alguns gêneros alimentícios e de higiene pessoal em outra loja da rede e teria sido torturada e amarrada a um corrimão. O inquérito fala de um possível terceiro episódio de tortura psicológica contra uma criança, que vai igualmente ser apurado.

 

De acordo com o inquérito, assinado pelos promotores de Justiça Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério, “as ocorrências demonstram que as empresas violam direitos humanos fundamentais, consistente na prática sistemática de tortura, em suas dependências, por intermédio de seus agentes de segurança diretos ou indiretamente contratados”. O inquérito delimita a atuação da Promotoria de Direitos Humanos: apurar “o dano moral e social difuso decorrente da prática de tortura por agentes de uma grande rede varejista e da empresa de segurança privada por ela contratada, contra pessoas por elas ilegalmente detidas em dependências do estabelecimento comercial, em flagrante prática de violação de direitos humanos por empresas”.

 


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