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Tuesday , 10 de september de 2019

Banco firma acordo com MPSP para remoção de anúncios que ferem a Lei Cidade Limpa

Instituição financeira concordou ainda em pagar R$ 400 mil
Instituição financeira concordou ainda em pagar R$ 400 mil

No âmbito de uma ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Stefani, o Ministério Público de São Paulo firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o banco Itaú Unibanco, empresa que possui um dos maiores números de autuações por infrações à Lei nº 14.223/06 do município de São Paulo, conhecida como "Lei Cidade Limpa". O texto legal trata da ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana na capital paulista. No acordo, o banco se comprometeu a manter ou instalar novos anúncios somente em consonância com as regras em vigor, a remover todos os anúncios irregulares no prazo de 15 dias e a pagar o valor de R$ 400 mil a título de indenização pelos danos ambientais e pagamento de multas. O montante será depositado no Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano. 

De acordo com a petição inicial da ação, o Itaú Unibanco cometeu infrações em áreas abarcadas pelas Prefeituras Regionais de Freguesia do Ó, Guaianases e Pirituba/Jaraguá. Para o membro do MPSP, o banco vinha ignorando sistematicamente as medidas de polícia aplicadas pela municipalidade. "De se presumir, pois, que a violação à norma jurídica e a prática de dano ambiental vem se mostrando deveras vantajosas aos interesses econômicos da ré", afirmou o promotor.

Representando o Ministério Público de São Paulo, assinou o TAC o promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo.

 

Veja aqui o vídeo do promotor sobre a notícia.

 

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