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Friday , 13 de september de 2019

MPSP apresenta propostas para Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Audiência pública ocorreu no Fórum da Barra Funda nesta quinta-feira
Audiência pública ocorreu no Fórum da Barra Funda nesta quinta-feira

Membros do MPSP apresentaram na tarde desta quinta-feira (12/9) propostas para contribuir com a elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, durante audiência pública que discutiu o tema no Fórum Criminal da Barra Funda. O evento foi promovido pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O plano é elaborado a cada quatro anos.

Participaram da mesa dos trabalhos o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mário Sarrubbo, e a corregedora-geral do MPSP, Tereza Exner. O promotor de Justiça e secretário-administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, Fernando Kfouri, participou do evento como integrante  do CNPCP.

O subprocurador-geral de Justiça lembrou que a análise do custo de um processo penal já é tema de projeto de discussão, mas que na opinião dele tem que virar lei e deve ser uma política de Estado. Ele afirmou que um estudo e trabalho de jurimetria feito pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do MPSP mostrou que um processo de furto em São Paulo, saindo da polícia e chegando ao TJ, custa aproximadamente R$ 1,5 mil. Segundo ele, o resultado é a aplicação de uma pena alternativa, na maioria dos casos. “Podemos chegar com o acordo de não persecução penal a esse mesmo resultado a um custo mais barato, de forma mais rápida, e com apenas uma intervenção judicial que homologa o acordo feita por instituições fortes e democráticas com o Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia”, afirmou. 

Tereza Exner  disse que algumas “chagas” deveriam ser tratadas com mais rigor, como o crime de corrupção que deveria ser considerado crime hediondo, uma vez que drena recursos da educação e da saúde, e o combate à prostituição infantil, que deveria, na opinião da corregedora, receber maior rigor na fixação da pena.

A proteção dos dados de vítimas de crimes violentos e sexuais no ato de lavratura do boletim de ocorrência em delegacias ou depoimento na polícia judiciária foi defendida pelo coordenador do CAOCrim, Arthur Pinto de Lemos Júnior “A Lei de Proteção de Dados visa a proteger integralmente a privacidade, a inviolabilidade da intimidade e os direitos humanos”, afirmou.  Lemos sugeriu que o TJ e a Polícia Civil criem pastas de acesso sigiloso, nas quais, desde o início do inquérito (ainda na fase do boletim de ocorrência) sejam inseridos os dados pessoais de vítimas e testemunhas, que não deverão constar de termos, autos de reconhecimento ou outros documentos do processo. De acordo com a proposta, a pasta sigilosa só seria acessível a juízes, oficiais de Justiça e promotores de Justiça, com senha de acesso até o final do processo. 

Já os promotores de Justiça Nelson dos Santos Júnior e Silvia Chakian fizeram propostas para aperfeiçoar o combate à violência doméstica e ao feminicídio. O promotor sugeriu que o projeto que atende mulheres vítimas de tentativas de homicídio na Barra Funda seja incorporado em nível nacional.  O projeto Re.nata, da Promotoria de Justiça da III Tribunal do Júri, ouve e encaminha mulheres para uma rede de apoio pública ou privada composta por entidades assistenciais, de saúde, psicológica, etc., para que as vítimas retomem suas vidas e adquiram autonomia para não se tornarem estatísticas de feminicídio no futuro. “A sociedade tem que estar atenta a essa temática”, defendeu o promotor.


Já Silvia lembrou a atuação exitosa do MPSP em parceria com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) desde 2014, com o projeto Guardiã Maria da Penha, que faz o monitoramento das medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha. Ela defendeu ainda campanhas de conscientização sobre garantia de direitos e prevenção da violência doméstica para mulheres e também para o público masculino. “Necessário para que as mulheres confiem nas instituições para poder denunciar os agressores”, salientou a promotora.

O promotor de Justiça Rodrigo Mansour Magalhães da Silveira, que atua no Núcleo de Delitos Econômicos, sugeriu que o sistema de controle de evolução patrimonial desenvolvido pela Controladoria do Município de São Paulo poderia ser implementado em outros órgãos em nível dos Estados e da União. “Isso pode trazer muitos benefícios na apuração da evolução patrimonial incompatível de agentes públicos e viabilizar uma punição mais eficiente”, sustentou.  

Designado para atuar no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) da capital, o promotor de Justiça Olavo Evangelista Pezzotti  fez observações sobre o projeto anticrime apresentado recentemente pelo Ministério da Justiça. “Quando se desenha um modelo qualquer de controle social, e o Direito Penal não é mais do que um modelo de controle social, se pretende exercer a efetiva influência sobre as opções de conduta dos destinatários desse sistema”, disse. “E me parece que o Direito Penal tem enfrentado  um problema grave nesse sentido porque as mensagens oriundas do Direito Penal positivadas no Brasil não são muito claras. E isso passa essencialmente por dois pontos: execução penal, que distorce o que consta normalmente do preceito secundário das normas penais incriminadoras. Quando se pratica uma conduta criminosa o legislador impõe uma ameaça de sanção penal. Alguém, por exemplo, pratica um homicídio simples e pega pena de seis a 20 anos de reclusão. Essa é a ameaça do Direito Penal, só que não é cumprida na prática. Justamente pelas disposições atenuantes que temos de natureza da execução penal”, afirmou Pezzotti.

O promotor de Justiça e assessor do CAOCrim Ricardo Silvares apontou uma preocupação com o Tribunal do Júri. “Em 2008 fizemos uma reforma bastante salutar no Tribunal do Júri. Houve um caráter simplificador. Antes da reforma, quando a defesa sustentava três teses absolutórias, legítima defesa própria, de  terceiros, inexigibilidade, conduta adversa, o juiz era obrigado a fazer três séries complexas de quesitos. E isso era ruim para o leigo que está na condição de jurado. Isso tudo foi trocado por uma única pergunta: o jurado absolve o réu?“, explicou ele.

Segundo Silvares, criou-se uma dúvida se houvesse um recurso. “Poderia o Ministério Público recorrer e com base em quê? Chegou-se à conclusão de que o tribunal poderia rever essa decisão com base nas provas dos autos. Se algumas daquelas teses trazidas pela defesa foram acolhidas pelo Júri, ou se todas elas contrariam as provas, o julgamento poderia ser anulado” afirmou. No entendimento do promotor, surgiu uma tese “bastante exótica”. Ele disse que, como os promotores não sabem o motivo pelo qual o jurado absolveu, ou por qual das teses trazidas pela defesa, e havendo a possibilidade de que isso tenha sido feito por clemência, isso poderia trazer um conteúdo adivinhatório ao Direito. Nesse caso, segundo ele, o Ministério Público perderia o direito de recorrer dessas decisões absolutórias porque uma decisão de clemência não contraria a prova dos autos. “O problema é que essa tese foi acolhida pelo STF. Isso traz a necessidade de mudança na nossa legislação para tirar ou ignorar a possibilidade de clemência no caso do Júri ou para alterar a forma de quesitação”, defendeu Silvares.

Pelo MPSP participaram ainda da audiência pública os promotores de Justiça Juliana Tucunduva, Pedro Eduardo de Camargo Elias (representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Paulo Penteado), a assessora do CAOCrim Fernanda Narezi, o assessor da Diretoria-Geral Zenon Lotufo Tertius e o assessor do CAOCrim, Marcelo Sorrentino.


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