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Friday , 13 de september de 2019

Judiciário suspende eleição para Conselho Tutelar em Biritiba Mirim após atuação do MPSP

Promotoria apontou que exigência de CNH era ilegal
Promotoria apontou que exigência de CNH era ilegal

Em decisão desta quinta-feira (12/9), a Justiça atendeu a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo e suspendeu o processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar do município de Biritiba Mirim. De acordo com o promotor de Justiça Reinaldo Iori Neto, é ilegal a lei municipal que exige Carteira Nacional de Habilitação na categoria B como um dos requisitos para concorrer na eleição para o Conselho Tutelar. Com a decisão, a eleição fica interrompida por prazo indeterminado. 

Segundo o membro do MPSP, além de a exigência de CNH não ter qualquer pertinência com o exercício do cargo de conselheiro tutelar, impediria que pessoas com poder aquisitivo baixo pudessem concorrer à função, por não terem condições financeiras de pagar os cursos de formação de condutores. Além disso, não permitiria que pessoas com deficiência se candidatassem, simplesmente pelo fato de suas deficiências impedirem de serem habilitados a conduzirem veículos.

"O concurso/eleição não é para a função de motorista do Conselho Tutelar. Não se mostra razoável, nem proporcional, a adoção de referido critério, gerando tratamento desigual no processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar", diz o Judiciário na decisão de concedeu a liminar.


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