espaço

Monday , 16 de september de 2019

Promotoria ajuíza ação para impedir descarte irregular de resíduos sólidos em Panorama

Poder Executivo se negou a firmar TAC para resolver problema
Poder Executivo se negou a firmar TAC para resolver problema

Nesta segunda-feira (16/9), o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública ambiental contra o município de Panorama com o objetivo de fazer o poder público interromper o descarte indevido de resíduos sólidos, o que atualmente vem ocorrendo na Estrada Municipal PRN-357, na mesma propriedade do aterro sanitário municipal, causando poluição ambiental.

A ação foi proposta com base em inquérito civil instaurado em março de 2018, verificando o depósito irregular de resíduos sólidos (entulhos oriundos da construção civil, lixo doméstico, restos de vegetais, etc.) pela administração pública municipal. Inicialmente, o problema ocorria no imóvel localizado na Rua Quintino Maudonnet, próximo ao antigo frigorífico, área pública anteriormente utilizada para projeto social denominado “Horta Comunitária”. 

No curso das investigações, após diversas autuações e imposição de penalidades pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), inclusive de multa, a prefeitura cessou a atividade poluidora na referida área, e adequou o descarte de resíduos domiciliares e de resíduos sólidos recicláveis oriundos da coleta seletiva às normas ambientais. 

No entanto, apesar de a Prefeitura informar à Promotoria de Justiça que havia adequado integralmente a questão referente ao descarte de resíduos sólidos, em vistorias realizadas em 2018 e 2019 constataram a continuidade do descarte inadequado e a disposição dos resíduos sólidos da construção civil e restos vegetais, expostos ao ar livre, causando poluição ambiental em outra área, localizada na Estrada Municipal PRN-357. 

Apesar da tentativa do Ministério Público em obter do município o compromisso de resolver a questão em prazos razoáveis para a cessação do dano ambiental e recuperar o prejuízo causado ao meio ambiente, mediante duas minutas de termo de ajustamento de conduta encaminhadas ao Executivo municipal, a resposta foi negativa.

Ainda de acordo com a ação, e com base em dados da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, já em 2010 verificou-se que, contrariando obrigações expressas em lei, Panorama não possuía ações em relação ao tratamento dado aos resíduos da construção civil. Apesar disso, ao longo dos anos, praticamente nada foi feito pela administração municipal em relação ao assunto.

Além da cessação imediata da atividade poluidora, a Promotoria de Justiça também formulou outros pedidos liminares visando à recuperação do prejuízo ambiental causado na área, bem como a implantação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.

A ação foi distribuída à 1ª Vara Judicial da Comarca de Panorama.

 

 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço