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Friday , 08 de november de 2019

A pedido do MPSP, Justiça decreta perda dos bens de envolvido com tráfico de drogas

Alexandre da Silva morreu no decurso de ação penal
Alexandre da Silva morreu no decurso de ação penal

A pedido do MPSP, a Justiça decretou o perdimento de bens do espólio de Alexandre Luiz da Silva e de sua viúva, Michelli Aparecida da Silva, frutos do comércio de entorpecentes praticado por Silva quando em vida. A medida atinge uma lancha, um automóvel, uma moto, um reboque, três caminhões, aplicações financeiras e um consórcio. Parte dos bens havia sido apreendida durante operação realizada por policiais civis e militares em agosto de 2018 na residência de Silva em Lençóis Paulista. Na ocasião, os policiais encontraram ainda 314 porções de cocaína com peso aproximado de 312g, uma porção a granel da mesma droga, na forma de crack, com peso aproximado de 51g; uma balança de precisão e R$ 150 em espécie.

Posteriormente, a pedido do MPSP, foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas disponibilizados ao Tribunal de Justiça. Ficou demonstrado que Silva era ainda proprietário de três caminhões. À época, decisão judicial deferiu, cautelarmente, o sequestro, com restrição de circulação, dos veículos e da lancha, além de cota de consórcio, investimento em renda fixa no valor declarado, na declaração de renda de 2018, de R$64.336,02 e Ourocap no valor de R$ 4.946,62. A medida foi tomada em processo que foi arquivado diante da morte de Silva, ocorrida no decorrer da ação penal.

Na forma do art. 308 do Código de Processo Civil, o promotor de Justiça Aloísio Garmes Junior, de Lençóis Paulista, formulou pedido de perdimento dos bens adquiridos pela prática de tráfico de drogas, contra o espólio de Silva e também contra Michelli, aceito pelo Judiciário. Nas alegações finais, Garmes Junior argumentou que "restando comprovado à saciedade que Alexandre dedicava-se ao nefasto comércio de entorpecentes, bem como evidenciando-se que a possível realização de fretes para cooperativas jamais seria suficiente para a aquisição de um patrimônio de expressivo valor, englobando caminhões e veículos de luxo, de rigor a decretação da perda dos bens".


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