A pedido do MPSP, a Justiça decretou o perdimento de bens do espólio de Alexandre Luiz da Silva e de sua viúva, Michelli Aparecida da Silva, frutos do comércio de entorpecentes praticado por Silva quando em vida. A medida atinge uma lancha, um automóvel, uma moto, um reboque, três caminhões, aplicações financeiras e um consórcio. Parte dos bens havia sido apreendida durante operação realizada por policiais civis e militares em agosto de 2018 na residência de Silva em Lençóis Paulista. Na ocasião, os policiais encontraram ainda 314 porções de cocaína com peso aproximado de 312g, uma porção a granel da mesma droga, na forma de crack, com peso aproximado de 51g; uma balança de precisão e R$ 150 em espécie.
Posteriormente, a pedido do MPSP, foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas disponibilizados ao Tribunal de Justiça. Ficou demonstrado que Silva era ainda proprietário de três caminhões. À época, decisão judicial deferiu, cautelarmente, o sequestro, com restrição de circulação, dos veículos e da lancha, além de cota de consórcio, investimento em renda fixa no valor declarado, na declaração de renda de 2018, de R$64.336,02 e Ourocap no valor de R$ 4.946,62. A medida foi tomada em processo que foi arquivado diante da morte de Silva, ocorrida no decorrer da ação penal.
Na forma do art. 308 do Código de Processo Civil, o promotor de Justiça Aloísio Garmes Junior, de Lençóis Paulista, formulou pedido de perdimento dos bens adquiridos pela prática de tráfico de drogas, contra o espólio de Silva e também contra Michelli, aceito pelo Judiciário. Nas alegações finais, Garmes Junior argumentou que "restando comprovado à saciedade que Alexandre dedicava-se ao nefasto comércio de entorpecentes, bem como evidenciando-se que a possível realização de fretes para cooperativas jamais seria suficiente para a aquisição de um patrimônio de expressivo valor, englobando caminhões e veículos de luxo, de rigor a decretação da perda dos bens".