Por força de liminar judicial obtida pelo MPSP nesta terça-feira (12/11), o município de São Paulo fica obrigado a manter o integral e regular funcionamento do Centro de Referência da Diversidade (CRD), preservando a dotação orçamentária do órgão e sua vinculação à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O CRD foi implantado no município em 2008 para atendimento de segmentos da população LGBT de extrema vulnerabilidade (como mulheres transexuais e travestis trabalhadoras sexuais, pessoas expulsas de casa e pessoas em situação de rua) com serviços de acolhimento e reinserção social.
O pedido de liminar foi feito no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça de Direitos Humanos Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério. O processo teve início a partir de notícias de que a Prefeitura de São Paulo iria fechar o CRD sob o argumento de que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos realizaria o mesmo serviço. À época, o Executivo municipal ter feito cortes nos serviços de Proteção Básica e Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, área que abarca o CRD.
Visitas técnicas realizadas por integrantes do Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (Nat) do MPSP tanto no CRD quanto no Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas, que passaria a realizar as atividades antes desempenhadas pelo CRD. Foi verificado que existem diversas diferenças tanto nas propostas de trabalho como nos perfis dos atendidos em cada serviço, o que inviabilizaria a simples transferência dos atendimentos de um serviço para outro.
Em julho deste ano, foi obtido o termo de colaboração assinado entre a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Grupo Pela Vidda, entidade que administra o CRD desde sua criação. O acordo teria prazo de execução e vigência de cinco anos, no valor de R$ 6.202.323,60, dando certeza da continuidade da prestação dos serviços do CRD. Contudo, em setembro, foi realizado o evento "Reunião com representantes do movimento LGBTI", oportunidade em que novamente foi apresentada a proposta de junção dos serviços do CRD com o Centro de Cidadania LGBT Luiz Carlos Ruas, sem, contudo, a apresentação de uma proposta final sobre como isso seria realizado. Segundo o estudo de viabilidade apresentado na ocasião, o CRD seria transferido da pasta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a pasta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
"Entretanto, salta aos olhos no referido estudo, o fato de que, de um lado, nada foi esclarecido a respeito da referida dotação orçamentária; e, de outro, eles próprios admitiram que ainda não há tipificação dos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o que por si só já seria impeditivo para a referida transferência", dizem os promotores na ação. Por fim, sem que a prefeitura apresentasse nenhuma resposta aos questionamentos feitos pelo MPSP, soube-se do fechamento do Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas e da intenção da unificação deste serviço ao CRD.