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Wednesday, 13 de november de 2019

PGJ valida enunciados de Grupo de Trabalho sobre lei de abuso de autoridade

Material está disponível na página do Centro de Apoio Operacional Criminal
Material está disponível na página do Centro de Apoio Operacional Criminal

O Grupo de Trabalho instituído pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, por meio do ato normativo 77/2019 concluiu a elaboração dos enunciados acerca da lei de abuso de autoridade, aprovada neste ano pelo Legislativo Federal. O documento, já validado pelo PGJ e disponível na página do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), traz uma série de orientações para a atuação dos promotores de Justiça.

No item 28, por exemplo, fica evidenciado que "representações indevidas por abuso de autoridade podem, em tese, caracterizar crime de denunciação caluniosa (CP, artigo 339), dano civil indenizável (CC, artigo 953) e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa".

De acordo com Smanio, os enunciados configuram uma ferramenta importante para que os membros do Ministério Público continuem a desempenhar o seu papel de combate sem tréguas aos que cometem crimes, mesmo diante de um cenário em que a alteração da lei não se apoiou na melhor técnica legislativa. Ele afirmou ainda que a PGJ e a corregedora-geral do MPSP, Tereza Exner, estão absolutamente alinhados no tocante à questão da lei do abuso de autoridade.

Tereza indicou os promotores Sérgio Simas e Fernando Viana para o Grupo de Trabalho, que contou ainda com os seguintes membros: Amauri Silveira Filho (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Arthur Barbosa (assessor do Centro de Apoio Operacional Cível - CAO Cível), Artur Lemos Junior (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal - CAOCrim), Carolina Guerra Zanin Lopes, Fernanda Narezi (CAOCrim), procuradora Jaqueline Martinelli, José Mário Barbuto, Miguel de Oliveira (assessor da PGJ), Ricardo Silvares (CAOCrim), Rogério Sanches (CAOCrim) e Sandra Reimberg.


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