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Thursday , 14 de november de 2019

Promotoria obtém liminar impedindo marido da prefeita de Aparecida de chefiar Executivo

Dina Maria criou setor para permitir atuação de José Dimas
Dina Maria criou setor para permitir atuação de José Dimas

Nesta quinta-feira (14/11), a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida em ação civil por improbidade administrativa, a Justiça concedeu liminar para determinar que a prefeita em exercício, Dina Maria Moraes Moreira da Silva, adote as medidas necessárias para impedir que seu marido, o advogado José Dimas Moreira da Silva, continue exercendo as funções ligadas à Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como se comporte como se fosse representante legal do município.

Segundo apontado na inicial, após o afastamento cautelar do prefeito Ernaldo Cesar Marcondes por força de decisão judicial, a vice-prefeita Dina assumiu o mandato, e, desde então, passou a delegar, indevidamente, no todo ou em parte, suas atribuições de chefe do Poder Executivo ao seu marido, para atender interesse ou sentimento pessoal. Para permitir que o marido se mantivesse à frente do Município, bem como para dar ares de legalidade ao fato, a prefeita constituiu, de forma totalmente irregular, um "setor" denominado "gestão administrativa", que não está previsto no organograma no Poder Executivo Municipal, tratando-se, portanto, de um órgão de fato.

Apesar de inexistente juridicamente, esse setor passou a concentrar, pouco a pouco, a análise e decisão de assuntos relevantes, como licitações e contratos administrativos. E foi justamente na sala destinada a este setor que o marido da prefeita, que também é réu na ação, se instalou, inclusive, passando a usufruir de uma mesa própria no local.

Além disso, para justificar a presença do marido no Paço Municipal, a prefeita nomeou-o presidente do Fundo Social de Solidariedade. Contudo, constatou-se que a atuação de Silva na administração municipal estendia-se pelas mais diversas áreas, tais como o setor financeiro, compras e licitações, bem como que ele, em substituição à prefeita, realizava reuniões com funcionários e fornecedores, tudo sem a presença da efetiva titular do mandato.

A decisão liminar ainda determinou a exoneração de Silva do cargo de presidente do Fundo Social; a proibição de nomeação para outros cargos; a adoção de medidas para fazer cessar, no prazo de 24 horas, o funcionamento irregular do denominado setor "gestão administrativa” e determinar o retorno dos servidores  que atualmente o compõem para os seus locais de trabalho e funções de origem; e a obrigação de publicar, no prazo de 48 horas, a decisão liminar no site da prefeitura municipal e em jornal de ampla circulação local.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus Dina e Silva pela prática de ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n° 8.429/92, bem como a condenação ao pagamento de danos morais difusos.


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