O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) referendou praticamente na íntegra os enunciados do Ministério Público de São Paulo acerca da lei de abuso de autoridade, incluindo aquele que equipara representações infundadas ao crime de denunciação caluniosa, nos termos do que o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, vem defendendo publicamente e a "Folha de S.Paulo" registrou.
"O abuso de autoridade não pode ser usado contra o juiz, promotor ou delegado que exerce a sua função. A lei vai ser aplicada, mas não pode haver coação ao nosso trabalho", declarou Smanio à coluna de Mônica Bergamo.
O documento aprovado pelo CNPG, que servirá de orientação para os membros do Ministério Público em todo o país, recebeu alguns ajustes a partir de sugestões de um grupo de trabalho criado no âmbito do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), em que tem assento o promotor Arthur Lemos como representante de São Paulo. Ele também havia integrado o grupo de trabalho criado por Smanio para debater os enunciados.
Além de Lemos, participaram do grupo os membros Amauri Silveira Filho (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Arthur Barbosa (assessor do Centro de Apoio Operacional Cível - CAO Cível), Carolina Guerra Zanin Lopes, Fernanda Narezi (CAOCrim), procuradora Jaqueline Martinelli, José Mário Barbuto, Miguel de Oliveira (assessor da PGJ), Ricardo Silvares (CAOCrim), Rogério Sanches (CAOCrim) e Sandra Reimberg, bem como os promotores da Corregedoria-Geral do MPSP Sérgio Simas e Fernando Viana.