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Friday , 06 de december de 2019

MPSP requer à Justiça que Itirapina cumpra sentença por omissão no parcelamento do solo

A prefeitura permitiu proliferação de lotes e degradação
A prefeitura permitiu proliferação de lotes e degradação

O Gaema Piracicaba e a Promotoria de Justiça de Itirapina requereram à Justiça que o município de Itirapina cumpra sentença e pague multa por omissão no parcelamento ilegal do solo. A prefeitura da cidade foi alvo de ação civil pública por permitir, ao longo de décadas, proliferação de lotes, construções irregulares, degradação ambiental e adensamento populacional desordenado e, mesmo após ser sentenciada pela Justiça a cumprir suas obrigações em 2013, continuou agindo de forma omissa. 

No pedido de cumprimento, consta que o Gaema ajuizou a ação “em razão da omissão do Município de Itirapina no seu dever de fiscalizar e impedir, dentro de seu poder de polícia, as irregularidades verificadas no parcelamento do solo e suas consequências urbanísticas, ambientais e à segurança pública, ocorridas de modo reiterado no bairro Balneário Santo Antonio, situado nas imediações da Represa do Broa”. 

A Justiça recebeu a ação e concordou com os pedidos do MPSP, sentenciando a municipalidade a exercer no bairro seu poder de polícia tanto na área interna da APP (faixa de 30 metros) quanto na área externa, adotando todas as providências para impedir novos parcelamentos e fiscalizando a área, procedendo, quando necessário, ao embargo das obras. 

A prefeitura também foi sentenciada a realizar levantamento dos lotes da região e a iniciar a regularização fundiária, bem como de avenida, quiosques, banheiros públicos, rampas de descida e pontes de madeira, apresentando em juízo relatórios de todas as providências adotadas. Além disso, deveria instalar e regularizar as fossas sépticas.

Um detalhado trabalho realizado pelos analistas técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx) concluiu que nenhum dos itens da sentença foi integralmente cumprido. O cálculo da multa devida pelo atraso no cumprimento levou em consideração os termos mencionados na síntese das obrigações da sentença, bem como o valor de R$ 3.000 por semana, fixado em acórdão do TJSP, resultando no no valor final de R$ 5.935.512,27 com atualização monetária.

Os promotores de Justiça Rafael de Oliveira Costa e Fábia Caroline do Nascimento pedem ao TJSP o bloqueio de verbas da prefeitura na metade do valor devido, de R$ 2.967.756,13, além de aplicação de multa diária no valor de R$ 500.


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