No mês de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, declarando inconstitucionais leis do município de Maracaí. Os dispositivos questionados pelo PGJ concediam aos agentes públicos benefícios como gratificação de aniversário, cesta de Natal e vale-alimentação de Natal, além de estender aos inativos o vale-alimentação. As despesas foram consideradas ilegítimas do ponto de vista do interesse público, da razoabilidade, da moralidade e da isonomia.
O relator, desembargador Renato Sartorelli, assinalou que “o regime jurídico a que estão sujeitos os servidores e os preceitos constitucionais que orientam seu sistema remuneratório exigem que as vantagens por eles percebidas encontrem respaldo em fatos ou circunstâncias de interesse público ou administrativo, sendo ilegítimo outorgar acréscimos estipendiários sob a esculpa de 'incentivar e premiar o servidor pelos serviços prestados, incrementar sua mesa para as festas de fim de ano” (cf. fl. 545 - informações do Município) ou a pretexto de recompensá-lo pelo dia de seu natalício'".
Sartorelli transcreveu também a manifestação do PGJ, enfatizando que "segue a mesma linha de raciocínio a questão atinente à distribuição de cesta de natal e vale natalino (Lei Municipal nº 1.966/2013 e Lei Municipal nº 1.985/2013), ante a inobservância aos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da economicidade, consoante ressaltou a Procuradoria Geral de Justiça, verbis: 'Também não se associam aos arts. 111 e 128 da Constituição Estadual regras jurídicas locais que instituem o fornecimento de cestas de Natal e vales natalinos em prol de servidores municipais - inclusive os estendendo a inativos ou pensionistas - considerando-se que o azo da celebração cristã ignora outras religiões, e até beneficia quem é alheio a ela, e não se afina ao interesse público e aos princípios acima discorridos. Não se trata de negar a especial relevância das confraternizações de final de ano, tampouco de desprestigiar o especial empenho dos servidores no exercício de suas funções, mas, de examinar a matéria à luz dos princípios norteadores da administração pública” (cf. fl. 12)'".
A promoção da ADI observa estratégia da PGJ, inculcada pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, constante do Aviso PGJ n. 89/2019, para o enfrentamento de verbas públicas inconstitucionais.
É possível acessar a petição inicial e o acórdão, assim como o Aviso 89/2019.