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Tuesday , 14 de january de 2020

Parceria entre MPSP e Associação Paulista de Municípios cria rede de ouvidorias

Acordo prevê fomento à criação do órgão em 645 cidades
Acordo prevê fomento à criação do órgão em 645 cidades

Com o objetivo de promover a troca de informações entre a Ouvidoria do MPSP e as Ouvidorias dos municípios paulistas, facilitando a tramitação integrada de manifestações apresentadas por cidadãos, foi firmado recentemente um acordo envolvendo o Ministério Público de São Paulo e a Associação Paulista de Municípios (APM). O termo da parceria, assinado pelo ouvidor do MPSP, Gilberto Nonaka, e pelo presidente da APM, Carlos Alberto Cruz Filho, estabelece um trabalho conjunto visando à instalação de ouvidorias em todos os 645 municípios do Estado, com a criação de uma rede de ouvidorias interligada com a Ouvidoria do MPSP.

Pelo acordo, a APM dará continuidade às ações para fomentar medidas para implantação de ouvidorias naqueles municípios que ainda não contam com o órgão, estruturando a rede. Depois de formalizada parceria da Ouvidoria do MPSP com os municípios, a APM encaminhará à primeira, trimestralmente, relatório contendo o número de manifestações encaminhadas aos municípios e de casos solucionados. A APM, por sua vez, receberá cópias de toda manifestação encaminhada pela Ouvidoria do MPSP aos municípios. Com tal informação, a APM realizará monitoria para obter dados sobre a solução dada a cada caso.

As ouvidorias são os setores responsáveis por fazer a ponte entre a sociedade e a administração pública. São as ouvidorias que recebem manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas devidas, dando uma resposta satisfatória ao interessado. Ao estabelecerem o acordo, o MPSP e a APM consideram, entre outros pontos, que as ouvidorias garantem o mais amplo acesso, por diversos canais de contatos, assumindo o dever de se colocar ao lado do cidadão buscando a melhoria dos serviços públicos prestados.

"(...) a ausência de ouvidoria no município ou a inexistência de contato desta com a Ouvidoria do Ministério Público de São Paulo acarreta o encaminhamento da manifestação administrativa do cidadão ao Órgão de Execução da Instituição, resultando na instauração de procedimentos judiciais e extrajudiciais desnecessários", diz ainda o termo de parceria.

 


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