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Monday , 27 de january de 2020

MPSP dá parecer contrário a lei de Guarujá que trata de transporte aquaviário

Para Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, iniciativa parlamentar é irregular
Para Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, iniciativa parlamentar é irregular

Em parecer manifestado em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Guarujá, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, conclui que a Lei Municipal nº 4.622, de 11 de abril de 2019, de iniciativa parlamentar, ofende o pacto federativo, pois o município não pode regular serviço público estadual. 

"O município legislou sobre assunto que não lhe compete ao disciplinar serviço público de transporte aquaviário intermunicipal, em região metropolitana.  Trata-se de grave fator de perturbação do princípio federativo - na perspectiva do desequilíbrio da divisão territorial do poder – do qual se irradiam as repartições constitucionais de competências (executiva e normativa), instituídas para assegurar a normalidade da convivência dos entes federados", diz o parecer, que pode ser acessado aqui.


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