Em ação ajuizada pelo MPSP, o município de Guarulhos recebeu do Judiciário a obrigação de continuar fornecendo a uma idosa com problema mental vaga em instituição adequada para o seu abrigamento seja em sua rede própria, conveniada ou particular.
Ao propor a ação, o promotor de Justiça Clodoaldo Maciel argumentou que a idosa Neusa Barros, encontrava-se temporariamente abrigada na Casa de Passagem Dando um Tempo. Porém, em novembro de 2014, após cadastrar senha em uma agência do Banco do Brasil na companhia de uma assistente social, a idosa não retornou para a Casa de Passagem, voltando a permanecer em situação de rua, como se encontrava antes de ser abrigada.
O MPSP alegou ainda que a idosa apresenta sintomas de doença psiquiátrica, e seu irmão, apesar de ter sido nomeado curador provisório, não tem condições financeiras para contratar e providenciar abrigo em caráter protetivo para a irmã.
Para o Ministério Público, o abrigamento da idosa tem, entre outras finalidades, o objetivo de preservar seu direito fundamental à saúde, que por sua vez deve ser garantido por todos os entes federativos, como verdadeira obrigação solidária.