O MPSP lançou o Portal do Inativo, que já está disponível. O projeto tem como objetivo facilitar a consulta de situações de caráter pessoal.
Antes de utilizar o Portal do Inativo, o membro aposentado precisará confirmar seus dados pessoais comparecendo presencialmente, no caso da capital, à sede do Ministério Público (Rua Riachuelo, 115) e se dirigir à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais. Já aqueles do interior e Grande São Paulo também poderão comparecer à sede da respectiva Área Regional.
Quem, eventualmente, não puder se deslocar terá como alternativa ser representado por terceiro, desde que este esteja munido de procuração válida.
Com as informações certificadas, o membro receberá um convite para efetuar seu cadastro no Portal do Inativo. Para tanto, é preciso entrar na ferramenta por meio do Portal do MPSP, clicando em "Serviços" e, em seguida, em "Inativos".
No primeiro acesso, o usuário necessitará realizar um cadastro fornecendo, entre outras informações, um endereço de e-mail válido. Uma mensagem será enviada ao endereço eletrônico informado trazendo um link de confirmação. É preciso clicar neste link e, em seguida, criar uma senha que será usada sempre que o aposentado quiser entrar no Portal do Inativo. Toda essa fase do cadastro será feita em parceria com servidores da Capital e da área regional.
Uma vez logado no Portal do Inativo, as informações sobre os créditos pendentes podem ser facilmente visualizadas.
Na capital e Grande São Paulo, eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (11) 3119-9622/9575. Já no interior, os telefones de contato são os seguintes:
Araçatuba: (18) 3303-7405
Bauru: (14) 3321-6605
Campinas: (19) 3578-8300
Franca: (16) 3721-1978
Presidente Prudente: (18) 3321-9248
Piracicaba: (19) 3433-6185
Ribeirão Preto: (16) 3629-5646
Santos: (13) 3878-3300
São José do Rio Preto: (17) 3121-4351
Sorocaba: (15) 3231-6955
Taubaté: (12) 3631-2600
Vale do Ribeira - Registro: (13) 3821-4844
A confirmação de cadastro no Portal do Inativo não prescinde do recadastramento anual, nos termos do aviso 194/2015.