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Wednesday, 19 de february de 2020

Em ADI, Justiça invalida lei de Louveira que previa contratação na saúde sem concurso

Para PGJ, município atuou em assunto que é de competência da União
Para PGJ, município atuou em assunto que é de competência da União

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu invalidar a Lei nº 2.385/2014, do município de Louveira, pois o texto afronta a Constituição Federal. A lei questionada pelo PGJ criou o Programa Municipal de Mutirão, com o objetivo de ampliar acesso aos procedimentos clínicos, permitindo para execução do programa, a contratação de profissionais da saúde mediante credenciamento.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, no entanto, o credenciamento de profissionais da saúde para prestação de serviços públicos nessa área não pode subverter a regra do concurso público, já que se trataria de contratação temporária. Além disso, o TJSP também acolheu o outro fundamento do pedido, indicando que o município não poderia criar nova hipótese de licitação, que é da competência da União.

O PGJ destacou também a ausência dos requisitos de extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência, frisando que a lei municipal sequer prevê de realização de processo seletivo. 


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