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Thursday , 20 de february de 2020

PGJ obtém vitória contra lei de Itirapina que dispensava concurso para diretores escolares

Em ADI, Ministério Público argumentou que texto afrontava Constituição
Em ADI, Ministério Público argumentou que texto afrontava Constituição

A Justiça acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade contra lei do município de Itirapina que previa que cargos de direção escolar fossem providos sem concurso público, por comissionamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu não ser possível, de acordo com a Constituição, que cargos e funções como de supervisor de ensino, diretor de escola, vice-diretor, coordenador pedagógico, entre outros, não podem ser em comissão ou de confiança, por burlar a regra do concurso público.

O desembargador Aguilar Cortez, delator da ADI, negou ainda a modulação de efeitos, de maneira que a decisão tem eficácia normal, com base no parecer do subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, e na existência de vários inquéritos civis em Promotoria de Justiça.


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