A pedido do promotor Renato Queiroz de Lima, a Justiça concedeu liminar impedindo que a EDP São Paulo Distribuição de Energia exija de atuais moradores de Caraguatatuba, como condição para religação, fornecimento ou continuidade da prestação do serviço, o pagamento de dívidas anteriores à respectiva ocupação do imóvel, deixadas em aberto por antigos moradores. Foi dado prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão, para o cumprimento da obrigação.
A ação em questão foi ajuizada na última segunda-feira (17/2), após a Promotoria receber ofício do Juizado Especial Cível dando conta de que a EDP estava cometendo práticas abusivas ao não realizar a instalação do serviço de energia elétrica no imóvel de consumidores em razão de débitos anteriores relativos a outra pessoa.
"A empresa ré somente faz a instalação da luz de um imóvel se todas as dívidas estiverem quitadas, mesmo não tendo o débito sido contraído pelo novo consumidor que reside atualmente no imóvel", argumentou o promotor na petição inicial. O Procon de Caraguatatuba confirmou a prática adotada pela empresa, informando ainda ter recebido diversas reclamações sobre o assunto nos últimos cinco anos.
Ao concordar com a liminar, o Poder Judiciário alegou que o acesso a serviços essenciais, como o de fornecimento de energia elétrica, tem vinculação direta com a concretização de direitos fundamentais, "constituindo-se, desse modo, em parte integrante de um núcleo mínimo existencial necessário à efetivação da vida digna".
Em outra ação, a Promotoria conseguiu liminar judicial determinando que a EDP reduza em 50% as faixas de valores da Contribuição de Iluminação Pública. O MPSP alegou que, de acordo com lei complementar, os valores constantes na tabela da respectiva taxa deveriam ter sido reduzidos pela metade em março de 2019. Contudo, o município de Caraguatatuba não adotou as medidas para a mudança, e a EDP não deixou de cobrar a quantia a mais, "incorreta e irregular".