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Tuesday , 10 de march de 2020

Gedec denuncia sete pessoas por esquema de fraudes envolvendo rede de supermercados

Servidores recebiam propina para favorecer empresa
Servidores recebiam propina para favorecer empresa

Promotores do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público apresentaram denúncia contra o ex-auditor fiscal do município de São Paulo José Rodrigo de Freitas, o engenheiro da Subprefeitura da Vila Maria José Carlos Romero, e os representantes da rede de supermercados Atacadão Carlos Augusto Monteiro Barros, John Kenedy Oliveira, Sergio Garcia Martins e Marco Aurélio Natale da Silva, além do empresário Gil de Deus Rodrigues, por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. 

De acordo com o apurado pelo Gedec, Freitas e Romero usaram seus cargos públicos para receber vantagens indevidas dos representantes do Atacadão, interessados em impedir lavratura de novas multas, fiscalização e fechamento de estabelecimentos irregulares. O acerto previa ainda o favorecimento no processo de regularização e expedição de alvará de funcionamento de estabelecimentos. As propinas eram pagas de maneira dissimulada por meio de notas fiscais frias emitidas pela empresa de Rodrigues.
 

O esquema foi desvendado a partir de trabalhos de investigação iniciados em 2013 pelo Gedec em parceria com a Controladoria Geral do Município de São Paulo, que levaram à descoberta de sofisticada organização criminosa composta por auditores fiscais municipais lotados na Secretaria de Finanças. Os auditores fiscais que compunham a organização criminosa agiam nas fiscalizações dos tributos municipais, dentre eles Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em comum, os envolvidos tinham patrimônio incompatível com seus rendimentos. A situação levou Freitas a ficar conhecido como "rei dos fiscais".

O ex-auditor responde a outras quatro ações penais movidas pelo Ministério Público por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Em duas deles ele já foi condenado, em primeira instância, a penas que somam 60 anos de reclusão.


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