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Friday , 20 de march de 2020

Em liminar, Justiça proíbe missas, cultos e outras celebrações religiosas

Decisão atende a pedido da Promotoria de Direitos Humanos da capital
Decisão atende a pedido da Promotoria de Direitos Humanos da capital

Em ação ajuizada pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar obrigado o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo a exercer seu poder de polícia para fiscalizar estabelecimentos que eventualmente descumpram os decretos emitidos pelas autoridades com o intuito de atenuar a disseminação do novo coronavírus. A decisão estabelece a aplicação de sanções administrativas e sanitárias, incluindo a interdição do local e imposição de multa. 

O Judiciário ainda acatou o pedido do MPSP no sentido de impedir a realização de missas, cultos ou qualquer outro ato religioso que impliquem reunião de pessoas, em qualquer número, em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo. A liminar, concedida a pedido dos promotores Ana Trotta Yaryd, Arthur Pinto Filho e Dora Martin Strilicherk, vale para todos os municípios do Estado.

Outro pedido da Promotoria aceito pela Justiça estabelece que as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde deverão publicar diariamente, em seus respectivos sites, dados epidemiológicos sobre a evolução da covid-19, incluindo número de contagiados, número de casos suspeitos e número de mortes.

A ação tem o número 
1015344-44.2020.8.26.0053.


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