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Friday , 27 de march de 2020

Liminar obtida pelo MPSP obriga morador de Socorro a cumprir isolamento domiciliar

Homem apresentou sintomas de covid-19, mas não quis atender à recomendação médica
Homem apresentou sintomas de covid-19, mas não quis atender à recomendação médica

O promotor de Justiça Rafael Briozo obteve liminar determinando que José Joseli Bezerra Maciel, morador de Socorro, permaneça em isolamento domiciliar até, pelo menos, o dia 7 de abril (ou pelo prazo a ser determinado pelas autoridades sanitárias locais). Após avaliação médica, Maciel apresentou sintomas relacionados à covid-19, sendo orientado a manter-se isoladoContudo, ele se recusou a assinar o termo de consentimento perante o órgão de saúde e afirmou que não se submeteria ao isolamento, alegando que precisava trabalhar em sua pizzaria, situada no centro de Socorro. 


Para a Promotoria, a atitude de Maciel não apenas revela  total ausência de empatia e solidariedade para com o próximo, mas também viola as Lei nº 13.979/2020 e portarias do Ministério da Saúde. 

Para caso de descumprimento, o Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil. 

A ação tem o número 
1000378-81.2020.8.26.0601.


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