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Friday , 27 de march de 2020

MPSP reverte ordem de desinternação indevida de adolescentes infratores

Promotora de São José dos Campos apontou para violência dos atos praticados
Promotora de São José dos Campos apontou para violência dos atos praticados

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedidos da Promotoria de São José dos Campos para restabelecer a internação provisória de adolescentes que estão sendo processados pela prática de atos infracionais equiparados a tentativa de homicídio, roubo e tráfico de drogas

Dois dos adolescentes, estes com processos por ato infracional equivalente a tentativa de homicídio, têm audiência de apresentação marcada para 16 de abril, mas haviam sido colocados em liberdade provisória após a defesa solicitar o benefício com base no Provimento nº 2548/20 do Conselho Nacional da Magistratura, que suspendeu a realização de audiências na primeira instância em virtude da pandemia do novo coronavírus. 

A promotora de Justiça Daniela Neves, contudo, argumentou em agravo de instrumento que a decisão a favor da concessão de liberdade provisória contraria a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta para a revisão das decisões que determinaram a internação provisória aos adolescentes que praticaram ato infracional sem violência ou grave ameaça ou que se enquadrarem nos grupos de risco (dentre outras hipóteses). Para Daniela, ambos os adolescentes "não se enquadraram na recomendação, devido ao ato ter sido praticado com violência à pessoa. Também não foi comprovado que se enquadram no grupo de risco, tampouco comprovaram qualquer das demais hipóteses previstas".

A mesma promotora obteve, também junto à Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinação para reinternar outros dois adolescentes, estes respondendo por ato infracional equiparado ao crime de roubo envolvendo restrição da liberdade das vítimas  e uso de arma de fogo. Um deles figura ainda em processo por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas. Eles também foram colocados em liberdade a partir de pedido apresentado pela defesa com fundamento no Provimento nº 2548/2020 do Conselho Superior da Magistratura, e tinham audiência designada para 19 de abril. 

O Judiciário acatou a tese da Promotoria no sentido de considerar que o Juízo de primeiro grau se precipitou ao liberar os adolescentes antes da data prevista para encerramento de sua internação provisória, sem que eles se encaixem na hipótese de grupo de risco. 

Em seus pedidos, Daniela destacou ainda que a custódia provisória dos jovens em questão estava dentro do prazo máximo de 45 dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para internação antes de que seja proferida sentença.


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