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Friday , 03 de april de 2020

A pedido do MPSP, suspensão de decreto contra circulação de idosos em S. Bernardo é mantida

Prefeito havia baixado norma durante pandemia
Prefeito havia baixado norma durante pandemia

A pedido do Ministério Público de São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manteve a suspensão do decreto de São Bernardo do Campo que restringia a circulação de pessoas com mais de 60 anos no município durante a pandemia de covid-19. 

Acatando tese do MPSP, Dias Toffoli decidiu que nenhuma das normas suscitadas pelo município "autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja". O presidente do STF citou artigo do decreto que estabeleceu quarentena no Estado de São Paulo, que apenas recomenda que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais".

Para Toffoli, "todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida".


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