A Promotoria de Justiça de Itapira obteve na Justiça liminar em ação civil pública suspendendo o decreto nº 76, de 7de abril, publicado pelo prefeito, que estabelecia o toque de recolher na cidade, como medida para prevenção e controle do enfrentamento da pandemia do covid19 na cidade. O toque de recolher deveria ser cumprido diariamente entre 21 e 6 horas, até o próximo dia 22 de abril.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Clóvis Bosio Guimarães por entender que o decreto do prefeito, que institui "toque de recolher" viola a Constituição Federal, já que a limitação do direito de ir e vir necessita da decretação de estado de sítio, situação não vigente no país, e que se reveste de ilegalidade, uma vez que a medida não é prevista na Lei Federal n.º 13.979/2020 e Decreto Estadual nº 64.881/2020. De acordo com a ação, “destaca-se que a Promotoria de Justiça tem conhecimento da importância das medidas de isolamento social para a contenção da disseminação do covid19. Mas medidas devem estar em consonância com as leis estadual e federal editadas para combate à pandemia. De acordo com o MP, mostra-se irrazoável a criação de um inconstitucional estado de sítio do município, mesmo porque o impedimento de trânsito de pessoas e cargas poderá, em sentido contrário prejudicar o próprio combate da doença.
O Ministério Público havia expedido recomendação administrativa ao prefeito, recebida pelo procurador do município, para a revogação imediata do decreto municipal, podendo, o gestor municipal, ser for o caso, adotar medidas normativas objetivando coibir a aglomeração de pessoas, em consonância com os decretos estadual e federal. O prefeito não acatou a recomendação do MP e, no mesmo dia, a Promotoria ingressou com a ação civil pública n.º 1000009-58.2020.8.26.0546, e obteve, do plantão Judiciário de Mogi Mirim decisão judicial com decisão liminar que suspendeu a eficácia do mencionado decreto.