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Monday , 01 de june de 2020

Contra covid-19, MPSP quer garantir água mesmo a inadimplentes

Grupo de trabalho da pandemia aprovou 28 novos enunciados nesta segunda
Grupo de trabalho da pandemia aprovou 28 novos enunciados nesta segunda

"Durante a pandemia do coronavírus, nenhuma residência deve ser privada do fornecimento de água, ainda que exista débito anterior ou concomitante à pandemia, incumbindo ao Ministério Público adotar as medidas necessárias para a continuidade da prestação do serviço, esteja ou não o Município abrangido pelo Decreto Estadual nº 64.879/20". Esse é um dos 28 novos enunciados aprovados pelo grupo de trabalho da covid-19 nesta segunda-feira (1º/6).

A questão do fornecimento de água, fundamental para evitar a propagação do coronavírus, foi abordada ainda em outros dois enunciados conjuntos dos comitês temáticos do consumidor, meio ambiente, habitação, saúde, infância e juventude, inclusão social e execuções penais. Para o MPSP, trata-se de um serviço essencial que não pode ser interrompido, "devendo, ainda, ser disponibilizado à população que não tenha acesso à rede pública de abastecimento". Esses comitês apontaram ainda que, durante a pandemia, torna-se necessário que o poder público, as concessionárias e as operadoras adotem medidas preventivas e emergenciais para sanar problemas estruturais e/ou operacionais na rede de captação, abastecimento e fornecimento de água, de maneira a garantir a continuidade e a qualidade do serviço".

No que tange às celebrações religiosas, o comitê temático de saúde destacou que as medidas que restringem a realização de missas e cultos presenciais "não violam o direito de consciência e crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, vez em que não atingem diretamente a fé ou seu livre exercício". 

Para o comitê da Pessoa com Deficiência o paciente que possua "limitações quanto à comunicação, seja ela ordem física ou em decorrência de deficiência mental ou intelectual, acometida pela covid-19, que necessitar de internação hospitalar e que, por suas condições pessoais, dependa do auxílio de cuidadores, tem o direito a ter acompanhante durante todo o período de internação, ressalvada a hipótese de internação em UTI".

De acordo com o comitê temático do consumidor, "com relação às parcelas referentes à alimentação e às atividades extracurriculares não prestadas na modalidade online, os estabelecimentos de ensino devem conceder descontos proporcionais nas mensalidades do contrato".

Em relação aos idosos, o grupo de trabalho aprovou enunciado indicando que a suspensão das visitas aos residentes em instituições de longa permanência é recomendada, com vistas a reduzir o risco de transmissão e disseminação da covid-19, "devendo-se orientar os responsáveis pelas instituições à manutenção dos vínculos afetivos com o núcleo familiar, por intermédio das redes sociais e videochamadas por meio de aplicativos específicos".

Sob a presidência do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e a coordenação do promotor Arthur Pinto Filho, o grupo de trabalho, instituído pela portaria 4.258/2020, de 22 de abril, é composto por membros especializados nas áreas que requerem a intervenção do MPSP diante da crise sanitária que se instalou em São Paulo e no país, bem como por profissionais e professores de diversos segmentos (médicos, educadores, urbanistas, assistentes sociais) capazes de proporcionar aos promotores uma visão multidisciplinar da questão. "A parte jurídica é conosco, mas a parte de ciência nós vamos buscar com quem entende de ciência", afirmou Sarrubbo, na semana passada, quando, em mensagem de vídeo, estimulou a classe a apresentar suas sugestões para a elaboração de novos enunciados.

Leia aqui os enunciados.


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