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Wednesday, 03 de june de 2020

Promotoria obtém liminar para que Cruzeiro adeque regras na retomada de atividades

Em virtude da pandemia, atividades não essenciais seguem vetadas no município
Em virtude da pandemia, atividades não essenciais seguem vetadas no município

A Promotoria de Justiça de Cruzeiro obteve liminar obrigando o município a readequar as regras de flexibilização da quarentena, mantendo a proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias. Com a decisão, estabelecimentos como imobiliárias, concessionárias e escritórios, além de prédios públicos, devem abrir com 20% da capacidade e durante 4 horas seguidas. 

Na ação, os promotores de Justiça Gianfranco Caruso, Celso de Rezende e Diego Montanheiro alegam que o decreto com regras mais brandas para retomada das atividades em Cruzeiro, editado pelo Poder Executivo local em 29 de maio, contraria a norma estadual que colocou o município dentro da fase 2 - laranja do Plano São Paulo. Isso significa que a prefeitura pode liberar o funcionamento de determinadas atividades, desde que adotadas medidas que visam a evitar aglomerações. 

C
om a publicação do decreto local, a Promotoria expediu ofício ao prefeito indicando, inclusive, os pontos do ato normativo cruzeirense que precisavam de adequação aos termos da legislação estadual. Em resposta, o Executivo alegou que, embora esteja inserido na fase 2 -laranja) do Plano São Paulo de combate à covid-19, as circunstâncias específicas aproximam o município da fase 3 - amarela, o que permitiria uma flexibilização mais ampla do que aquela determinada em decreto estadual. "Em outras palavras, o ato normativo local simplesmente mudou a classificação do município dada pelo ato normativo estadual!", diz a ação.


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