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Friday , 05 de june de 2020

Por liminar obtida pela PGJ, Araçatuba deverá seguir normas estaduais na reabertura

Município editou decreto liberando serviços não essenciais
Município editou decreto liberando serviços não essenciais

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, obteve liminar suspendendo parcialmente a eficácia dos incisos IV e V do art. 1º do Decreto n° 21.375, do município de Araçatuba. Com isso, o Poder Executivo local fica obrigado a seguir a legislação estadual quanto à reabertura de atividades e retomada econômica. 

Na ação, o PGJ alega que o decreto municipal questionado contraria o Plano São Paulo de flexibilização da quarentena ao permitir o consumo presencial em bares e restaurantes, autorizando ainda a abertura de salões de beleza e barbearias. 

Os motivos para deferimento da liminar são os mesmos que embasaram a decisão que suspendeu, no mês de abril, o artigo 3° do Decreto Municipal nº 21.329, que pretendeu liberar atividades não essenciais em Araçatuba. "O afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus", considerou o relator.


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