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Wednesday, 01 de july de 2020

Entidade de acolhimento onde houve morte de bebê é impedida de receber novos abrigados

Decisão atendeu a pedido de Promotoria de Justiça
Decisão atendeu a pedido de Promotoria de Justiça

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital obteve decisão judicial proibindo uma entidade de acolhimento para crianças e adolescentes de receber novos abrigados. Após manifestação da promotora Luciana Bergamo, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça restabeleceu liminar que havia sido revogada, anteriormente concedida em representação ajuizada contra aquela unidade de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) e sua organização mantenedora. O objetivo era apurar condutas omissivas e inadequadas dos funcionários no atendimento a um recém-nascido que faleceu no local.

Ficou demonstrado nos autos que a negligência, a falta de preparo e de capacitação adequada dos envolvidos no atendimento à criança foram determinantes para que ela morresse, em decorrência de múltiplas paradas cardiorrespiratórias após ter aspirado leite. Além disso, foram constatadas violações aos direitos de crianças e adolescentes na entidade, como o desacolhimento precoce e sem autorização judicial de uma adolescente e seu filho e a falta de capacitação adequada aos orientadores.

A representação, contudo, foi julgada improcedente, o que levou à revogação da liminar anteriormente concedida. Diante disso, a Promotoria  interpôs apelação requerendo a alteração da sentença de primeiro grau para cassar o registro de funcionamento da entidade. O recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo. Entretanto, a promotora argumentou à Justiça que a revogação da liminar que determinava a suspensão de novos acolhimentos no Saica, especialmente durante a atual pandemia, representaria risco de dano grave e de difícil reparação.


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