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Friday , 03 de july de 2020

A pedido do MPSP, Justiça obriga São Roque a seguir regras estaduais na reabertura

Enquadrado na fase 1, município manteve normas da fase 2
Enquadrado na fase 1, município manteve normas da fase 2

Atendendo a pedido feito pelo promotor Washington Luiz Rodrigues Alves em recurso, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou ao município de São Roque que siga as normas estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de covid-19. Em caso de descumprimento, haverá cobrança de multa diária de R$ 100 mil. Reenquadrado na fase 1 - vermelha do Plano São Paulo, o município deveria permitir apenas o funcionamento de atividades públicas e privadas consideradas essenciais. Apesar disso, o prefeito local Cláudio José de Góes, anunciou que São Roque continuaria na fase 2 - laranja do plano de reabertura.

Liminar no mesmo sentido já havia sido solicitada pela Promotoria no âmbito de uma ação civil pública, mas o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido, levando o Ministério Público a interpor recurso com pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal. 

Para o membro do MPSP, o prefeito vem afrontando normas das autoridades sanitárias, que recomendam, com base em evidências científicas, medida de retomada econômica mais restritiva para que o serviço de saúde suporte a demanda nos atendimentos.

Ao deferir a antecipação da tutela, o relator do recurso, Marcelo Semer, considerou que 
a competência do município não permite a contrariedade aos ditames do decreto estadual. "Se cada um dos Municípios realizasse, por sua própria conta e risco, medidas particulares e dissonantes (seja para reabrir o comércio, seja para fechar as fronteiras), nem haveria como aplicar a diretriz estadual", acrescentou.

 


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