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Friday , 10 de july de 2020

Ação sem representação de vítima de estelionato não deve voltar à 1ª instância

MPSP defende tese em Recurso Especial
MPSP defende tese em Recurso Especial

O Setor de Recursos Extraordinários e Especiais da Procuradoria de Justiça Criminal ingressou com o primeiro recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que aplicou, de forma retroativa, a nova regra inserida no art. 171, § 5º, do Código Penal (introduzida pelo pacote anticrime). O dispositivo passou a condicionar a propositura da ação penal à existência de prévia representação do ofendido no crime de estelionato.

O TJSP, entendendo que se trata de norma benéfica, aplicou-a de forma retroativa, determinando o retorno dos autos, que se encontravam aguardando julgamento de apelação do acusado, à primeira instância, para que a vítima manifeste ou não interesse em oferecer a representação.

O Ministério Público ingressou com recurso especial sustentando que o acórdão fere ato jurídico perfeito, pois a representação é condição de procedibilidade cuja verificação deve-se dar pelo Judiciário por ocasião do recebimento da denúncia. Como no caso concreto a denúncia já havia sido recebida, antes da entrada em vigor da nova lei, a conversão em diligência fere os arts. 2º, do Código de Processo Penal e 171, § 5º, do Código Penal.

O Setor de Recursos Extraordinários e Especiais aprovou a seguinte tese: Estelionato – Denúncia já recebida - Conversão em diligência - Para manifestação de interesse da vítima em oferecer representação – Descabimento – Ato jurídico perfeito. A exigência de representação para a apuração do crime de estelionato introduzida pela Lei n.13.964/2019 não se aplica aos processos em que já há denúncia recebida, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Penal.


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