O Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal deflagraram na manhã desta terça-feira (14/7) a Operação Dark Side. Trata-se da primeira fase de desdobramento da Operação Lava Jato na esfera da Justiça Eleitoral de São Paulo desde o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de março de 2019 no inquérito nº 4.435, reafirmando a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos delitos eleitorais.
Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão na capital paulista e em Brasília, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
O inquérito policial foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo ainda em meados de 2019, com a colaboração premiada de acionista e executivos do Grupo J&F.
Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, dentre outras medidas investigativas, foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por um deputado federal de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1,7 milhão.
Referidos pagamentos teriam ocorrido por meio da simulação da prestação de serviços advocatícios e também mediante o pagamento de valores em espécie, contando para isso com doleiros contratados pelo referido grupo.
Com o decorrer das investigações, apurou-se que o escritório de advocacia, supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços, tinha como um dos seus sócios o genro do parlamentar. Com a quebra do sigilo bancário do referido escritório, foi identificada também a transferência de valores próximos à eleição de 2012, oriundos de entidade sindical relacionada ao parlamentar investigado e não declarada em sua campanha.
Além disso, foi constatada a existência de diversas operações financeiras, relativamente atuais, que se enquadram em tipologias da lavagem de dinheiro, em especial o fracionamento de operações financeiras.
Essas movimentações, não relacionadas ao parlamentar, indicam a possibilidade da prática de outros atos de lavagem de dinheiro autônomos e conexos, o que será objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.
Em relação deputado federal, as investigações em primeira instância, no tocante a ele, se restringem aos fatos apurados nos anos de 2010 e 2012. Em relação ao escritório de advocacia, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.
Haverá entrevista coletiva às 10 horas dos promotores de Justiça do MPSP e dos delegados da PF, na sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo (Rua Hugo D’antola, 95).