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Tuesday , 11 de august de 2020

Publicado acórdão do Supremo que acolheu tese do MPSP para Código de Trânsito

PGJ tem reiterado que vai fortalecer ainda mais atuação nos tribunais superiores
PGJ tem reiterado que vai fortalecer ainda mais atuação nos tribunais superiores

Acórdão do Supremo Tribunal Federal publicado nesta semana valida o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime o abandono do local do acidente pelo motorista envolvido no fato. “A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade”, escreveu o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário 971959.

No julgamento de 14 de novembro de 2018, prevaleceu a tese sustentada pelo Ministério Público de São Paulo, admitido como amicus curiae na causa a partir de um trabalho do Núcleo de Acompanhamento de Processos nos Tribunais, ligado à antiga Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais. O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, que dias após assumir fez uma sustentação oral junto ao STF, tem reiterado que vai fortalecer ainda mais a atuação do MPSP nas cortes superiores, dando prosseguimento a uma estratégia implementada ainda quando respondia pela Subprocuradoria.

No julgamento de 2018, a Procuradoria-Geral de Justiça enfatizou que "não há na punição do abandono do local do acidente nenhuma ofensa ao direito de não se autoincriminar, porque a permanência no local não provoca presunção de culpa de quem esteja envolvido. É durante a efetiva apuração dos fatos que o agente poderá, se assim desejar, manter-se calado e deixar de praticar certas condutas que lhe possam incriminar, como, por exemplo, submeter-se ao teste de alcoolemia para apurar embriaguez durante a condução do veículo".

Em sua manifestação, o MPSP, além dos argumentos de ordem jurídica, apresentou números preocupantes acerca dos reflexos sociais dos acidentes de trânsito no país. "Cerca de 100 vidas por dia são perdidas em acidentes. Há também uma enorme perda econômica: R$ 146 bilhões por ano".


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