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Tuesday , 15 de september de 2020

Em ação do MPSP, Estado é condenado por suspender transporte para alunos de Ibitinga

Indenização de R$ 200 mil deve ir para melhoria da educação
Indenização de R$ 200 mil deve ir para melhoria da educação

A pedido do MPSP, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por ter suspendido o transporte escolar para alunos da rede pública estadual em Ibitinga. Os estudantes afetados precisariam percorrer até dois quilômetros entre a residência e a unidade de ensino. Com a mudança, mais de 500 alunos perderam acesso ao serviço no início do ano letivo de 2017. A indenização será depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga.

Na ação, além da indenização, a Promotoria de Justiça de Ibitinga requereu que a Fazenda Pública do Estado oferecesse transporte irrestrito para crianças de até 12 anos (ensino fundamental I) e transporte para crianças e adolescentes do ensino fundamental II e ensino médio que tivessem que percorrer distância superior a um quilômetro. Nos casos de alunos que precisassem transitar por vias de tráfego intenso ou locais perigosos por conta do tráfico de drogas, foi solicitado o oferecimento do transporte escolar independentemente da distância a ser percorrida.

Durante a tramitação processual, a Diretoria Regional de Ensino ampliou os critérios interpretativos de uma resolução sobre o tema. Com isso, foi possível recuperar o acesso ao serviço do transporte escolar à quase totalidade dos alunos inicialmente afetados. Diante da ampliação de tais critérios, a ação prosseguiu somente com relação ao pedido de danos morais coletivos.

A destinação da indenização ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga permitirá o custeio de ações especificamente voltadas à melhoria da educação pública no município, conforme pleiteado pelo Ministério Público na petição inicial. 

A Fazenda Pública do Estado recorreu da sentença proferida com o objetivo de afastar a condenação por danos morais. As contrarrazões já foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Ibitinga, que aguarda o julgamento do recurso interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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