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Monday , 21 de september de 2020

Geduc obtém proibição a volta de atividades presenciais na rede privada de Ribeirão Preto

Pedido apresentado por grupo do MPSP foi acatado pelo Poder Judiciário
Pedido apresentado por grupo do MPSP foi acatado pelo Poder Judiciário

Em decisão inédita no Estado, o Judiciário concedeu liminar solicitada pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) - Núcleo Ribeirão Preto e proibiu o retorno das atividades presenciais na rede privada de ensino do município, englobando educação infantil e ensinos fundamental e médio. Para caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o Geduc - Núcleo Ribeirão Preto, a região onde o município está inserido foi reclassificada em 4 de setembro da fase amarela para a laranja do Plano São Paulo de retomada de atividades. O prefeito, no entanto, sustentou entendimento de que, pelos indicadores e variáveis, Ribeirão Preto e a área do Departamento Regional de Saúde (DRS) 13 se encontravam mantidas na fase amarela. Ele ingressou com duas impugnações administrativas e impetrou mandado de segurança (número 221.4522-19.2020.8.26.0000) contra o governador do Estado, mas todos os pedidos foram negados. Isso levou o Geduc a expedir recomendação para que, em 24 horas, Ribeirão Preto se adequasse ao Plano São Paulo, tendo em vista os desdobramentos que o entendimento da prefeitura geraria na área da educação.

No dia 11 de setembro, contudo, o governo do Estado, atualizou o Plano São Paulo e, alterando critérios, permitiu o ingresso do DRS-13 (Ribeirão Preto) e o DRS-08 (Franca) na fase amarela. Ainda assim, o prefeito de Ribeirão Preto seguiu o entendimento de que o município se manteve na fase amarela desde 4 de setembro, expedindo decreto autorizando o retorno das atividades presenciais da rede privada a partir desta segunda-feira (21/9). Assim, o Poder Executivo municipal agiu em total desarmonia com as datas previstas no Plano São Paulo e nos decretos estaduais que o fundamentaram.

Diante disso, o núcleo Ribeirão Preto do Geduc acionou o Judiciário para proibir a retomada das atividades presenciais pela rede particular na cidade, fazer com que o Executivo se adeque ao determinado nas normativas estaduais e com pedido de dano moral difuso, ainda a ser fixado. 

Segundo o promotor Naul Felca, houve comunicação aos demais 21 municípios que integram a base territorial do Geduc - Núcleo Ribeirão Preto acerca da determinação judicial, para conhecimento e adoção de eventuais providências se for o caso.

Ação de número 1030558-74.2020.8.26.050.


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