Em decisão inédita no Estado, o Judiciário concedeu liminar solicitada pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) - Núcleo Ribeirão Preto e proibiu o retorno das atividades presenciais na rede privada de ensino do município, englobando educação infantil e ensinos fundamental e médio. Para caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 100 mil.
Segundo o Geduc - Núcleo Ribeirão Preto, a região onde o município está inserido foi reclassificada em 4 de setembro da fase amarela para a laranja do Plano São Paulo de retomada de atividades. O prefeito, no entanto, sustentou entendimento de que, pelos indicadores e variáveis, Ribeirão Preto e a área do Departamento Regional de Saúde (DRS) 13 se encontravam mantidas na fase amarela. Ele ingressou com duas impugnações administrativas e impetrou mandado de segurança (número 221.4522-19.2020.8.26.0000) contra o governador do Estado, mas todos os pedidos foram negados. Isso levou o Geduc a expedir recomendação para que, em 24 horas, Ribeirão Preto se adequasse ao Plano São Paulo, tendo em vista os desdobramentos que o entendimento da prefeitura geraria na área da educação.
No dia 11 de setembro, contudo, o governo do Estado, atualizou o Plano São Paulo e, alterando critérios, permitiu o ingresso do DRS-13 (Ribeirão Preto) e o DRS-08 (Franca) na fase amarela. Ainda assim, o prefeito de Ribeirão Preto seguiu o entendimento de que o município se manteve na fase amarela desde 4 de setembro, expedindo decreto autorizando o retorno das atividades presenciais da rede privada a partir desta segunda-feira (21/9). Assim, o Poder Executivo municipal agiu em total desarmonia com as datas previstas no Plano São Paulo e nos decretos estaduais que o fundamentaram.
Diante disso, o núcleo Ribeirão Preto do Geduc acionou o Judiciário para proibir a retomada das atividades presenciais pela rede particular na cidade, fazer com que o Executivo se adeque ao determinado nas normativas estaduais e com pedido de dano moral difuso, ainda a ser fixado.
Segundo o promotor Naul Felca, houve comunicação aos demais 21 municípios que integram a base territorial do Geduc - Núcleo Ribeirão Preto acerca da determinação judicial, para conhecimento e adoção de eventuais providências se for o caso.
Ação de número 1030558-74.2020.8.26.050.