Atendendo a pedido da promotora Camila Pinho, a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery concedeu liminar, na quinta-feira (31/12), por meio da qual determina ao município e Cotia que faça cumprir decreto estadual no sentido de impedir "atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais", nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro.
Neste período, a exemplo do que já havia ocorrido nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, todo o território paulista retrocedeu para a fase vermelha do Plano São Paulo, em que prevalecem medidas mais restritivas de isolamento social para conter a propagação do coronavírus.