Com o intuito de fornecer "fornecer subsídios aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para a celebração de acordos de não persecução cível, em conformidade com a Lei 13.964/2019, com a Resolução 179/2017-CNMP e com a Resolução 1.193/2020 - CPJ", o Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) elaborou nota técnica sobre o tema.
O documento, de 60 páginas, aborda as aspectos do acordo de não persecução cível como sua base normativa, natureza jurídica, o controle exercido pelo Conselho Superior do Ministério Público e a prescrição.
"Esta Nota Técnica tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de atuação institucional mais resolutiva no domínio da improbidade administrativa", anotam os autores do documento, fruto de um amplo debate envolvendo diversos membros da instituição.