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Monday , 15 de february de 2021

Em Limeira, empresa de transporte é obrigada a ressarcir créditos a usuários

MPSP apontou violação a direito do consumidor
MPSP apontou violação a direito do consumidor

A pedido do MPSP, a Justiça determinou que a empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur) disponibilize, nos cartões de transporte de usuários em Limeira, os créditos referentes aos valores carregados pelos passageiros até o dia 14 de fevereiro de 2020. Na época, o transporte público em Limeira era operado pela empresa Viação Limeirense, sob intervenção da prefeitura. 

De acordo com o relatado nos autos pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, o poder público anunciou que os créditos do Sistema Integrado de Transporte deveriam ser utilizados até o dia 14 de fevereiro de 2020. A partir da data, os créditos deixariam de ter validade, e os respectivos valores não seriam ressarcidos aos consumidores. O motivo alegado era a implantação do Sistema de Ônibus Urbano (SOU), que passou a ser administrado pela Sancetur. 

Para a Promotoria, as duas empresas e a Prefeitura de Limeira transgrediram os direitos do consumidor ao cancelar os créditos existentes, não oferecer meios para que os valores fossem aproveitados pelos consumidores e gerar enriquecimento ilícito à Viação Limeirense, que recebeu os valores creditados sem que prestasse o serviço correspondente. 

A Sancetur informou que iniciará nesta segunda-feira (15/2) o cadastramento e fornecimento dos cartões de passe a usuários.


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