Admitida como amicus curiae em ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra a Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou nos autos nesta quinta-feira (29/4).
Nos memoriais do processo, que trata da validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo prevendo reajuste por faixa etária, assim como sobre ônus da prova da base atuarial do aumento, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, requereu a fixação de tese versando acerca das condições para o reajuste nesses casos, entre elas a existência de previsão contratual clara sobre o aumento, o atendimento aos critérios legais fixados pelos órgãos reguladores e a não aplicação de reajustes em percentuais desarrazoados ou aleatórios que, verificados caso a caso, sem adequada e idônea base atuarial, acabem por onerar excessivamente o consumidor ou, ainda, por discriminarem o idoso e estimularem o abandono do plano.
O PGJ solicita ainda a cristalização do entendimento de que, em razão da natureza unilateral, complexa e técnica da fixação da base atuarial, o ônus da prova não pode pesar sobre o autor idoso, sob pena de se impor óbice ao acesso à Justiça. E ainda que, detectada em determinada ação individual a prática abusiva nos reajustes etários em planos de saúde coletivos, com ampla abrangência e com grande número de idosos atingidos, o magistrado deve atentar para a expedição de ofício aos legitimados à propositura de ação civil pública e, também, para a possibilidade de coletivização da produção da prova.