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Wednesday, 11 de august de 2021

Promotor obtém condenação de 54 anos para homem que matou criança

Julgamento no Tribunal do Júri de Taubaté ocorreu terça
Julgamento no Tribunal do Júri de Taubaté ocorreu terça

Nesta terça-feira (10/8), o Tribunal do Júri da comarca de Taubaté condenou o réu Diogo da Silva Leite pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime a 54 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

De acordo com o que foi demonstrado pelo promotor Alexandre Mourão Mafetano, o acusado muniu-se com uma faca e saiu de casa, localizada em Pindamonhangaba, com a vítima, criança com 1 ano e 4 meses de idade. De bicicleta, percorreu cerca de 30 km, valendo-se de uma cadeirinha para transportar a enteada, e a levou até a zona rural de Taubaté, local ermo e desabitado, onde ele conduziu a criança para próximo da mata existente. Ali, onde ninguém poderia intervir, de forma fria e cruel, provocando intenso e atroz sofrimento, o réu a colocou deitada, sacou a faca que trazia consigo e cortou o pescoço da vítima, sem que ela pudesse lutar por sua vida. Não satisfeito, extravasando impiedade e perversidade ímpares, ele decapitou a vítima.

Em seguida, o denunciado retornou para sua residência, onde contou para sua mulher que, enquanto foi ao banheiro, deixou a criança com um desconhecido e não mais a encontrou. Juntos, então, foram até a delegacia, onde o réu comunicou falsamente o arrebatamento da vítima, sabendo que nada do relatado era verdade, iniciando-se uma campanha para a localização da criança nas redes sociais.


Contudo, por conta de algumas lacunas e contradições em seu depoimento, em especial, a falta de imagens do sequestro da criança no local, dotado de câmeras de segurança e o fato de ter sido avistado, pedalando a bicicleta pela Rodovia Amador Bueno da Veiga, sentido Taubaté (locomoção nunca revelada pelo agente), o denunciado foi novamente questionado, oportunidade em que confessou a prática do delito, conduzindo os policiais até o local em que o corpo fora deixado. Em plenário, voltou a confessar a prática do crime, sem demonstrar arrependimento ou tristeza pela sua conduta, desejando apenas assumir sua “cota” de responsabilidade e apontando a participação de outras pessoas no crime. Após a consumação do crime e a descoberta da autoria do delito, a população incendiou a casa do padrasto, onde residia com a mãe biológica da vítima.


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