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Friday , 22 de october de 2021

Suspenso decreto que permitia alterar obrigações assumidas em TACs ambientais

Pelo texto, mudanças podiam ocorrer sem anuência do MPSP
Pelo texto, mudanças podiam ocorrer sem anuência do MPSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo, dando parcial provimento ao agravo de instrumento (nº 2113997-92.2021.8.26.0000) interposto pelo MPSP e julgado em 7 de outubro, concedeu liminar para suspender a vigência do §4º do art. 3º do Decreto Estadual nº 64.842/2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 65.182/2020.

O texto permitia a revisão de compromissos ambientais pelos órgãos do Poder Executivo do Estado de São Paulo, ainda que fossem originados de Termos de Ajustamento de Conduta do MPSP, sem a exigência de que houvesse a anuência da instituição. Suspensa a vigência da nova redação, volta a ser exigido aval do MPSP para a revisão de tais compromissos.

Segue em tramitação a ação civil pública nº 1025127-26.2021.8.26.0053, em que o MPSP questiona diversos pontos dos decretos e resoluções que o Estado de São Paulo editou ao longo do ano de 2020 sobre a efetiva implementação e o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural.


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