Ação do MP garante vacinação contra meningite em Rio Preto

 

 

Como resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública do Estado e o município de São José do Rio Preto, a Prefeitura daquela cidade está obrigada a vacinar toda a população local contra a meningite meningocócica. A imunização deverá ser iniciada em sete dias e completada no prazo máximo de 60 dias.

 

A ação civil pública foi ajuizada nesta quinta-feira (31) e na mesma data a Justiça concedeu a tutela antecipada pedida pelo promotor de Justiça Sérgio Clementino. De acordo com a decisão judicial, a vacinação deverá abranger toda a população de São José do Rio Preto, com exceção dos indivíduos já imunizados ou para os quais exista alguma contra-indicação específica.

 

A ação é baseada em inquérito civil, instaurado este ano, no qual foi constatada a ocorrência de um surto de doença meningocócica sorogrupo C, popularmente conhecida como meningite. Conforme relatório de investigação epidemiológica encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene, até o último dia 30 junho o município somava nove casos da doença meningocócica, dos quais sete casos pertenciam ao sorogrupo C. Cinco mortes em razão da doença já foram registradas. De acordo com o promotor de justiça Sérgio Clementino, isso causou grande alarde na população local.

 

Na antecipação da tutela, a Justiça determinou que o Estado forneça a vacina para a Prefeitura fazer a imunização, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso descumprimento. Em seu despacho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, Luís Guilherme Pião, sustenta que a situação vem sendo objeto de atenção da municipalidade, mas ainda de forma tímida, se comparada à gravidade do problema”. Ele afirma, ainda, que, embora a vacina contra a meningite esteja disponível na rede particular de saúde, seu elevado custo impossibilita o acesso da população carente de recursos financeiros.