Ato do PGJ delega atuação para Câmara Especializada em crimes de prefeitos

 

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27) publica o Ato nº 148 do procurador-geral de Justiça, pelo qual delega aos membros do Ministério Público em exercício na Câmara Especializada em crimes praticados por prefeitos a atuação nos feitos criminais de que trata o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive na fase de investigação e na fase processual.

 

A seguir, a íntegra do Ato.

 

 

Ato nº 108 do Procurador Geral de Justiça, 26 de agosto de 2008.

(Pt. n° 92.360/08)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, em especial por seu artigo 116, inciso XIV,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 3º do Ato Normativo nº 412/05-CPJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica delegado aos membros do Ministério Público em exercício na Câmara Especializada, instituída no âmbito da Procuradoria de Justiça Criminal pelo § 6º do artigo 2º do Ato Normativo nº 412/2005–CPJ, introduzido pelo Ato Normativo nº 546/2008-PGJ-CPJ, a atuação nos feitos criminais de que trata o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive na fase de investigação e na fase processual.

 

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 26 de agosto de 2008.

 

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça