MP pede fim da cessão de funcionários de despachantes para Ciretrans

O Ministério Público ajuizou, nos últimos dias, duas ações civis públicas para afastar os trabalhadores civis cedidos por associações de despachantes às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de Diadema, na Grande São Paulo, e de Santa Bárbara d’Oeste, no interior do Estado.

                Inquéritos civis instaurados pelo MP apuraram que existem 10 pessoas contratadas pela Associação dos Despachantes de Santa Bárbara d’Oeste trabalhando na Ciretran daquela cidade. Em Diadema, a situação é mais grave: há 12 funcionários da associação dos despachantes e dos centros de formação de condutores prestando serviços na Ciretran local. Para os promotores, é totalmente “incoerente e inconveniente” que esses trabalhadores cedidos por despachantes e centros de formação de condutores sejam responsáveis pela fiscalização e pela elaboração de documentos de interesse de integrantes dessas associações.

                Nas ações civis públicas, os promotores lembram que pessoas estranhas aos quadros públicos, que não mantêm vínculos de trabalho com o Poder Público por não haverem sido admitidas por concurso, estão impedidas de desempenhar atribuições próprias dos funcionários e dos servidores vinculados à polícia administrativa de trânsito.

                Na ação com pedido de liminar ajuizada em Santa Bárbara d’Oeste, o promotor Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho requer que a Justiça determine ao delegado de polícia diretor da Ciretran local o afastamento de todos os trabalhadores civis cedidos ao órgão, até 31 de janeiro de 2009, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, condene o Estado a não mais permitir tal prática e ainda condene a Associação dos Despachantes a abster-se de ceder funcionários para a Ciretran após 31 de janeiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

                A promotora de Diadema Cecília Maria Denser de Sá Astoni faz pedido semelhante, requerendo que a Justiça determine o afastamento dos funcionários cedidos à Ciretran no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Requer também que o Estado e o delegado de polícia diretor da Ciretran abstenham-se de admitir qualquer substituição ou aumento de empregados cedidos por particulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada empregado, e que a Associação dos Despachantes e Centros de Formação de Condutores de Diademas retire todos os seus empregados da Ciretran.