Saídas temporárias: TJ acolhe pedido do MP

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido formulado pela promotoria de Justiça de Execuções Criminais da Capital e determinou liminarmente o seguinte, relativamente às autorizações de saída temporária do período da Páscoa de 2008:

1 – Os pedidos de saída temporária de presos em regime prisional semi-aberto deverão ser anexados a cada processo de execução, pois só assim poder-se-á os méritos para tanto e a existência de eventuais faltas que sejam incompatíveis com o benefício;

2 -  Todos os pedidos deverão ter manifestação do Ministério Público, que deverá devolver os autos 48 horas antes da data de saída, recebendo-os com tempo hábil para manifestação.