Nota de esclarecimento
SP, 18/2/08

Em razão da notícia publicada em 14/2, no jornal "Primeira Página", que circula em São Carlos e região, inclusive em Itirapina, informando que, segundo o prefeito de Itirapina, depois da suspensão de um concurso público no primeiro semestre do ano passado, a prefeitura teria pleiteado junto à Promotoria de Justiça a realização de concurso para os cargos de professor e guarda municipal e que, autorizado pela promotoria, a prefeitura iria bancar com todos os recursos da realização de novo concurso, esclareço que:

• Não existe qualquer possibilidade jurídica de se pleitear perante uma Promotoria de Justiça a realização de um concurso público. A decisão sobre a abertura ou não de um concurso cabe única e exclusivamente ao administrador público – no caso, o prefeito. Nunca houve pedido junto à PJ de Itirapina pleiteando a abertura desse concurso e, ainda que houvesse, não haveria qualquer possibilidade jurídica de autorização do Ministério Público para a sua realização. Portanto, são equivocadas as afirmações contidas na reportagem.

• Muito preocupa o Ministério Público que os leitores do jornal possam, a partir dessa informação, acreditar que o concurso é perfeitamente legal e que não padece de irregularidades ou fraudes, porque, se existentes vícios, serão objeto de análise e providências por parte da Promotoria de Justiça de Itirapina.

• O MP esclarece também que dois anteriores concursos realizados pela Prefeitura de Itirapina (001/2007 e 002/2007) foram objeto de ação civil pública ajuizada pela PJ e que houve decisão liminar em ambas para suspender a realização dos concursos, de modo que nenhuma das provas de seleção foi realizada.

• O MP informa aos munícipes que, em reunião realizada em 27/12/2007, entre a prefeitura e a PJ, o poder municipal afirmou que pensava na hipótese de abrir novo concurso. A promotora de Justiça de Itirapina, Natália Amaral Azevedo, esclareceu aos presentes que essa era uma decisão política do prefeito e que haveria providência por parte do MP somente se houvesse alguma ilegalidade no edital, ressaltando-se, inclusive, que não caberia ao MP analisar previamente o edital, mas sim à Procuradoria do Município. A PJ ressaltou ainda que a posição do MP estava estampada nos autos das duas ações anteriores, não sendo o caso de orientá-los quanto ao edital de novo concurso.

• Por fim, em ligação telefônica, o procurador do Município informou à promotora que a prefeitura havia optado por realizar o concurso. Mais uma vez, a promotora reafirmou que não poderia dar "parecer" sobre a legalidade do concurso e que caberia ao prefeito analisar a sua conveniência, reafirmando que eventual ilegalidade seria analisada no momento oportuno, depois da publicação do edital.

Pelo exposto, e para o esclarecimento dos leitores desse prestigiado veículo de comunicação, solicito a publicação deste texto.

Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-geral de Justiça