Promotoria investiga benefícios ao TCM

Fonte: Folha de S.Paulo, por Rogério Pagnan e Evandro Spinelli, em 28/2/08.  
 

Projeto de lei aprovado anteontem na Câmara autoriza o pagamento de supersalários no Tribunal de Contas do Município

Ministério Público também enviou ofício requerendo a relação completa dos 638 funcionários do órgão e dos vencimentos de cada um

O Ministério Público Estadual vai investigar a concessão de benefícios ao TCM (Tribunal de Contas do Município) aprovada anteontem pela Câmara Municipal de São Paulo.
O inquérito sobre o caso está aberto desde agosto passado, após a Promotoria receber denúncia anônima que apontava o teor do projeto. Com a aprovação do texto anteontem, a investigação ganhou impulso.

A legislação aprovada cria 28 novos cargos de confiança no órgão e define que todos os funcionários terão o direito de acumular gratificações em seus salários, que poderão, assim, ultrapassar o teto constitucional -R$ 9.636, referentes ao salário do prefeito.

De acordo com promotor Sílvio Marques (Cidadania), o Ministério Público vai aguardar a sanção da lei pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), que tem 15 dias úteis para ocorrer (ele pode também vetar o projeto), para uma análise mais detalhada das mudanças aprovadas.
Marques também oficiou o TCM requerendo a relação completa dos 638 funcionários do órgão e, também, a discriminação dos vencimentos de cada um deles. "Em hipótese alguma os vencimentos podem ultrapassar o teto constitucional", disse ele. Segundo o promotor, será verificado também se há pagamento de salários incompatíveis com a função.

O presidente da Câmara, Antonio Carlos Rodrigues (PR), disse que, se a Justiça considerar inconstitucional as mudanças feitas, a decisão será acatada. Agora, porém, ele se diz tranqüilo com relação à investigação da Promotoria.

"Essa negócio não me assusta. O Ministério Público é um órgão que acusa. E nós temos o tribunal, que julga", afirmou. A lei foi aprovada pela Câmara por 29 votos contra 6 votos.
O TCM afirmou, sobre o teto de salários, que os critérios adotados pelo tribunal são os mesmos adotados pelo Executivo.